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CBC

Formação de atletas

O QUE É A CONFEDERAÇÃO

BRASILEIRA DE CLUBES?
Os Clubes Esportivos Sociais estão entre as instituições mais tradicionais da sociedade
brasileira, além de possuírem a maior e mais bem conservada estrutura esportiva do país,
participam ativamente na formação de atletas e cidadãos. A força do segmento se revela
em números grandiosos no cenário esportivo de alta performance. Nas olimpíadas de
Pequim 2008, 77% dos atletas brasileiros eram de Clubes. Nas olimpíadas de Londres
2012, o índice subiu para 87%.
Sua atuação se dá na formação, reciclagem e aprimoramento da qualidade de gestão
exercida nos Clubes Esportivos. A partir do momento que a CBC fez parte e faz parte do
sistema nacional de esporte, ela recebe um recurso para que haja a descentralização e
todos os Clubes do país venham a recebê-los para que possam preparar seus atletas tanto
para o esporte olímpico como para o esporte paraolímpico.
O valor repassado anualmente à CBC é de 0,05% de todos os concursos e loterias
federais.


QUEM PODE RECEBER RECURSOS?
Podem ser proponentes de projetos esportivos com vistas a obtenção de recursos federais
pessoas jurídicas, de direito privado, sem fins lucrativos, que se destinam a realizar
atividades esportivas de alto rendimento, conforme o exemplo: Clubes Sociais, Esportivos
e Similares.


COMO FUNCIONA A PROPOSITURA À CBC?
O acesso à descentralização de recursos se dá por meio de editais que a entidade divulga
anualmente.
Retrospectiva da situação:
- Mudança na Lei Pelé incluindo a CBC no SND e como beneficiária dos recursos da
Loteria – 2011;
- Regulamentação do Decreto – 2013;
- Regulamentos Internos e definição dos mecanismos de descentralização – 2013 e 2014;
- Portaria Ministério do Esporte – Jan/2014;
- Publicação dos primeiros Editais (1 e 2)- Maio/2014;
- Publicação do Editais 3 e 4 – Agosto de 2014;
- Primeiros convênios assinados - Dez/2014; e
- Lançamento do Edital 05 – Maio 2015.


CENÁRIO ATUAL
- Poucos clubes com estatutos reformulados e cadastro regularizado frente às exigências
da NLP;
- Receio na captação de recursos públicos, devido à complexidade e abrangência das
exigências para aplicação e prestação de contas;
- Dificuldades na captação de recursos de outras fontes, tais como Lei de Incentivo e
Patrocínios;
- Carência de recursos para os clubes investirem na formação de atletas;
- Editais da CBC abertos para fomento à formação de atletas olímpicos e paraolímpicos.


QUE TIPO DE PROJETOS PODEM SER FINANCIADOS PELOS EDITAIS?
O Programa "Formação de Atletas Olímpicos e Paraolímpicos", foi constituído nos termos
e exigências da Lei no 9.615, de 1998; e do Decreto n. 7.984, de 2013, que ao destinar à
CBC parte dos recursos do Ministério do Esporte, previstos nesta, estabeleceram como
sua responsabilidade a formação de atletas nas modalidades olímpicas e paraolímpicas.


FINALIDADE
Em atendimento aos preceitos da norma, o Programa "Formação de Atletas Olímpicos e
Paraolímpicos" tem por finalidade o apoio à Formação de Atletas, definida no
Regulamento de Descentralização de Recursos da CBC - RDR, como “o processo que
passa pela iniciação esportiva e categorias de base em modalidades esportivas
respectivas, destinado a atletas que disputam categorias inferiores à principal, conforme
definido pela respectiva Entidade Nacional de Administração do Desporto da
modalidade”.


OBJETIVO GERAL
• Incentivar as Entidades de Prática Esportiva, filiadas à CBC, a ampliar sua participação
na formação de atletas olímpicos e paraolímpicos, desenvolvendo projetos por meio dos
recursos disponibilizados pela Lei n. 9.615 de 1998, institucionalizando o importante papel
que os clubes esportivos sociais historicamente vêm desempenhando na formação de
atletas, potencializando assim o desenvolvimento do esporte brasileiro, desde a base até a
excelência esportiva.


METAS
• Melhorar a infraestrutura esportiva dos clubes sociais esportivos;
• Ampliar e qualificar a participação dos clubes sociais esportivos na formação de atletas
olímpicos e paraolímpicos na perspectiva do Sistema Nacional do Desporto;
• Aprimorar os programas de formação de atletas e paratletas desenvolvidos pelos
clubes sociais esportivos, ampliando o número de atletas beneficiados;
• Estruturar um programa específico de apoio ao esporte escolar e universitário
contribuindo de forma mais efetiva para o seu desenvolvimento;
• Estimular os clubes sociais esportivos a ampliar sua atuação do paredesporto;
• Desenvolver um programa nacional de capacitação de gestores voltada à atuação na
formação de atletas nas modalidades olímpicas e paraolímpicas e na aplicação de
recursos públicos;
• Criar uma Rede Nacional de Clubes Formadores, promovendo a troca de experiências
já desenvolvidas na formação de atletas por meio de transferência de tecnologias
sociais;
• Instituir um Prêmio Nacional “Clube formador” nas modalidades olímpicas e
paraolímpicas como forma de valorização das iniciativas dos clubes sociais esportivos;
• Fomentar os programas de atletas em formação valorizando a “camisa” dos clubes
sociais esportivos de origem, resgatando os valores de pertencimento dos sócios pelos
clubes tradicionais;
• Realizar um Diagnóstico Nacional sobre a participação dos clubes sociais esportivos na
formação de atletas e paratletas, desde a iniciação até a excelência esportiva, que
permita a atualização permanente por meio da criação de um Sistema Informatizado
Integrado.


LINHAS DE FINANCIAMENTO
As linhas de financiamento do Programa "Formação de Atletas Olímpicos e
Paraolímpicos" se baseiam na destinação de recursos previstas no Art. 21 do Decreto n.
7.984 de 2013, referendadas pelo Art. 5o do RDR da CBC, e para as quais serão
estabelecidos Editais específicos para Chamamento Interno de Projetos, a saber:
I - fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto – promoção das práticas
desportivas a que se refere o art. 217 da Constituição;
II - formação de recursos humanos – capacitação, instrução, educação, treinamento e
habilitação na área do desporto, por cursos, palestras, congressos, seminários,
exposições, e outras formas de difusão de conhecimento, além de pesquisas e
desenvolvimento de técnicas e práticas técnico-científicas ligadas ao esporte olímpico e
paraolímpico, em manifestações desportivas previstas no art. 3o da Lei 9.615 de 1998;
III - preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas - preparo, sustentação e
transporte de atletas, além de: (a) aquisição e locação de equipamentos desportivos para
atletas, técnicos e outros profissionais, (b) serviços de profissionais de saúde para atletas,
técnicos e outros profissionais, (c) alimentação e nutrição para atletas, técnicos e outros
profissionais, (d) moradia e hospedagem para atletas, técnicos e outros profissionais; e
IV - participação em eventos esportivos – efetivação do deslocamento, da alimentação e
da acomodação de atletas, técnicos, pessoal de apoio e dirigentes, inclusive gastos com
premiações.


PRINCIPAIS DIFICULDADES
- Regularização do cadastro para tornar-se uma EPD frente às exigências da Nova Lei Pelé;
- Cumprimento dos prazos estabelecidos pelo Edital;
- Elaboração do projeto;
- Desconhecimento das exigências ou dificuldades no entendimento, resultando no envio
incompleto ou com falhas no preenchimento do formulário;
- Ausência de memória de cálculo dos itens de despesa solicitados;
- Falta de coerência entre a proposta de formação a ser desenvolvida e os equipamentos/
materiais esportivos solicitados ou com o Programa de Formação da CBC.

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